Por: Ana Beatriz B. Abrahao
Diversos meios de comunicação aproveitam o mês de setembro, conhecido como mês amarelo, para divulgar questões relativas ao suicídio.
Acredita-se ser importante chamar a atenção para a causa de pelo menos 800 mil mortes no mundo por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde OMS(1).
Por ser um fenômeno que é considerado multicausal, ou seja, pode ser originado a partir de vários motivos, pela complexidade do que envolve a notificação, e também por ser uma temática delicada, que envolve a saúde mental e o bem estar da população. As possibilidades de manejo são assuntos de extrema relevância. Fatores de risco (observados isoladamente ou agrupados) para o suicídio são inúmeros, como tentativa prévia de suicídio, diagnóstico prévio de dependência química, sexo masculino, presença de transtornos psiquiátricos associados, história familiar pregressa, como abuso físico e sexual, violência doméstica, maus tratos, fatores genéticos e ambientais, sentimentos de desesperança, desamparo, solidão, depressão, uso de substâncias ilícitas e abuso de substâncias lícitas, fácil acesso a meios letais, entre outros). A avaliação psiquiátrica, psicológica e clínica de risco individual a partir da compreensão destes elementos é mandatória.
No entanto, quando surge a associação entre abuso de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas com overdose e desfecho letal, tendo como meio a intoxicação por uso de substâncias, existe uma enorme dificuldade para diferenciar overdoses intencionais (ODI), classificadas muitas vezes como tentativas de suicídio e overdoses acidentais (ODA).
Em “Suicídio e Overdose” (2) os autores argumentam que o ponto crítico diferencial estaria na intenção. Se por um lado, “complicações não intencionais, incluindo a morte, associados ao uso de substâncias psicoativas configuram mais de 100 mil mortes por ano”, alguns fatores são relevantes na indicação sobre a intencionalidade da ação: quantidade de substância consumida, presença de mecanismos de tolerância a essa determinada substância, metabolização, características individuais dos usuários como condição prévia de saúde, eventuais doenças de base, comorbidades, uso concomitante de medicamentos.
É de fundamental importância salientar, que nem sempre, como discutem Oliveira Jr e cols (2) os contextos clínicos são claros e portanto, existe uma inevitável superposição de mortes associadas ao uso de drogas , que ocorrem de modo não intencional—overdoses acidentais e tentativas ou mortes associadas ao uso de drogas, que ocorrem de modo intencional.
No entanto, a compreensão do evento é sempre dificultada pela impossibilidade de investigação da intencionalidade.
O acesso ao conhecimento a respeito das situações que podem levar ao suicídio e à overdose é de fundamental importância, para que questões relativas a cada acontecimento possam ser esclarecidas, precocemente identificadas e manejadas da melhor forma possível. Lamentavelmente isto nem sempre ocorre. O acesso à informação confiável, cientificamente validada, pode não ser possível e nunca ocorrer, considerando a extensão das consequências.
Referências :
https://www.paho.org/pt/tópicos/suicídio
Oliveira Jr HP, Carezzato F, Malbergier A. Suicidio ou Overdose. In: Damiano RF, Luciano AC, Cruz IDG, Tavares H. Compreendendo o Suicídio. 1ª Ed. São Paulo: Manole; 2021. p.134 - 143.
Kaplan MS, Kerr WC, McFarland BH, Bensley K, Caetano R, Giesbrecht N, Monnat SM, Nolte KB. A Reply to Monteiro et al.’s (2020) ‘Alcohol Policy and Coronavirus: An Open Research Agenda’. Journal of Studies on Alcohol and Drugs. 2020 Set;81(5):687- 688.

Ana Beatriz Balieiro Abrahao Psicóloga Clínica, Comunicadora-
Colaboradora do - GREA -IPqFMUSP
Especialista em Psicopatologia Fenomenológica e Pós Bacharelado em Columbia University New York City